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Sindicato dos Servidores Municipais de Cariacica denuncia irregularidades ao MPT e conquista regulamentação para entrega de atestados médicos

10 de junho de 2026

Sindicato dos Servidores Municipais de Cariacica denuncia irregularidades ao MPT e conquista regulamentação para entrega de atestados médicos

O Sindicato dos Servidores Municipais de Cariacica (SINDISMUC) obteve mais uma importante vitória na defesa dos direitos dos trabalhadores do serviço público municipal. Após denúncia encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), a Prefeitura de Cariacica passou a contar com uma norma específica que regulamenta a entrega de atestados médicos pelos servidores.

Segundo o sindicato, a administração municipal vinha exigindo que os servidores entregassem seus atestados médicos em até 24 horas após a emissão do documento, prática considerada desumana e prejudicial aos trabalhadores. O descumprimento desse prazo poderia resultar em prejuízos financeiros, incluindo perda de dias de férias, descontos em benefícios alimentares, reflexos no descanso semanal remunerado e até mesmo descontos nos vencimentos.

Diversos casos foram relatados ao sindicato. Entre eles, servidores que, mesmo após procedimentos cirúrgicos, precisaram se deslocar sob efeito de sedação ou sem condições físicas adequadas para entregar seus atestados médicos à empresa INNOVAR, responsável pelo recebimento e análise da documentação.

A denúncia apresentada pelo SINDISMUC também apontou falhas na execução do contrato firmado com a empresa. Durante audiência no Ministério Público do Trabalho, foi relatado que parte dos serviços previstos contratualmente não vinha sendo prestada em sua totalidade devido à insuficiência de pessoal, situação reconhecida pelo gestor do contrato.

Como resultado da atuação sindical, a entrega de atestados médicos passou a ser regulamentada pelo Decreto nº 209, de 10 de setembro de 2025, que estabelece novas regras para o procedimento.
De acordo com o artigo 3º do decreto:
“O servidor que apresentar atestado médico/laudo com prazo superior a 02 (dois) dias, consecutivos ou não, dentro do período de janeiro a dezembro de cada ano, deverá entregá-lo na perícia médica oficial do município, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua emissão, preferencialmente no mesmo dia da consulta médica, para fins de inspeção.”
Já o artigo 4º dispõe que:
“Para atestados/laudos que totalizarem, dentro do período de janeiro a dezembro, o prazo de até 02 (dois) dias, consecutivos ou não, o servidor será dispensado da inspeção médica.”

Sobre os serviços complementares, como terapias, acupuntura, massagens e outros atendimentos, bem como eventuais reclamações relacionadas à prestação dos serviços pela empresa INNOVAR, ficou definido que as denúncias poderão ser encaminhadas à Ouvidoria do Município, que deverá responder no prazo de até 10 dias. Caso não haja manifestação dentro desse período, a demanda poderá ser encaminhada à Secretaria de Governo, por meio do e-mail [email protected], além de ser comunicada ao sindicato.

Em relação aos casos de redução dos períodos de afastamento para tratamento de saúde por médicos vinculados à INNOVAR, foi acordado em audiência que o SINDISMUC adotará as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, cujos desdobramentos serão divulgados posteriormente aos servidores.

O SINDISMUC reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores municipais, atuando de forma permanente para garantir dignidade, respeito e melhores condições de trabalho para toda a categoria.