Rua Waldemar Siepiersky, 200 - Edifício Villagio, Sala 702 - Rio Branco, Cariacica - ES, 29147-600

27 3226-8724 / 27 99834-1897

08h ás 17h
Seg - Sex

Notícias

Gestão Municipal de Cariacica é acusada de realizar descontos ilegais em férias de servidores

22 de agosto de 2025

Gestão Municipal de Cariacica é acusada de realizar descontos ilegais em férias de servidores

Denúncia feita por servidor revela prejuízos financeiros e emocionais causados por interpretação equivocada da legislação por parte da Prefeitura

A Prefeitura de Cariacica está sendo acusada de realizar descontos indevidos no pagamento das férias dos servidores municipais. Segundo denúncias recebidas pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Cariacica (SINDISMUC), a gestão tem utilizado um método de cálculo considerado ilegal para reduzir os dias de férias e o valor correspondente ao 1/3 constitucional, prejudicando diretamente os trabalhadores.

De acordo com o SINDISMUC, a prática consiste em somar ao número de faltas injustificadas os dias de Descanso Semanal Remunerado (DSR), criando um total fictício de ausências que rebaixa o número de dias de férias a que o servidor tem direito. A fórmula aplicada pela gestão municipal — faltas injustificadas + DSR = faltas totais — não possui respaldo legal e contraria a legislação vigente.

O que diz a lei

A Lei Complementar nº 137, de 3 de maio de 2023, estabelece no artigo 126 que o servidor tem direito a 30 dias de férias por ano, podendo haver redução apenas em casos de faltas injustificadas. A legislação apresenta uma tabela clara:

30 dias corridos: até 5 faltas;

25 dias corridos: de 6 a 10 faltas;

20 dias corridos: de 11 a 15 faltas;

15 dias corridos: de 16 a 20 faltas;

10 dias corridos: de 21 a 25 faltas.

O caso que motivou a denúncia envolveu um servidor que teve 8 faltas injustificadas, o que o colocaria na faixa de 25 dias de férias. No entanto, ao serem somados 8 DSRs como faltas adicionais, o total foi elevado para 16 faltas, reduzindo o período para 15 dias de férias. Com isso, houve um desconto de R$ 220,27 no valor referente ao terço constitucional de férias, além da perda de 10 dias de descanso.

Resposta da gestão revela despreparo, afirma sindicato

Em resposta ao ofício encaminhado pelo SINDISMUC, a gestão municipal manteve a interpretação adotada, o que, segundo o sindicato, demonstra despreparo técnico e desconhecimento da legislação por parte da equipe de Recursos Humanos.

“O DSR é uma remuneração, não um dia de trabalho. Não pode ser somado às faltas injustificadas como se fosse ausência ao serviço”, esclarece o sindicato em nota.

O sindicato solicitou a devolução dos valores descontados indevidamente e a restituição dos dias de férias retirados de forma arbitrária. O ofício foi acatado pela gestão, e o servidor teve seus direitos restabelecidos.

SINDISMUC convoca servidores a revisarem sua concessão de ferias e o recebimento de 1/3

O SINDISMUC agora convoca todos os servidores municipais de Cariacica que possam ter sido afetados pelo mesmo procedimento a protocolarem junto à Prefeitura uma solicitação de revisão das férias.

“A gestão precisa respeitar a legislação e os direitos dos trabalhadores. Continuaremos vigilantes e atuantes para garantir que nenhum servidor seja prejudicado por erros administrativos ou má-fé”, afirma a direção do sindicato.